Bruna Ribeiro Santana Prescrição de dívidas: quais são os prazos para entrar com uma ação judicial?

Bruna Ribeiro Santana, especialista em Direito Processual Civil, explica os principais prazos para cobrança judicial de dívidas e os cuidados necessários para evitar a perda do direito de exigir o pagamento.
A prescrição de dívidas é um tema importante no Direito brasileiro, especialmente para credores e devedores que desejam compreender os limites legais para a cobrança de obrigações financeiras. Embora muitas pessoas acreditem que toda dívida prescreve após cinco anos, a legislação estabelece prazos diferentes conforme a natureza da obrigação.
Segundo Bruna Ribeiro Santana, advogada inscrita na OAB/DF sob o nº 59.971, sócia do escritório Santana & Couto Advogados, com oito anos de atuação profissional e especialização em Direito Processual Civil, conhecer esses prazos é fundamental para garantir segurança jurídica e evitar prejuízos.
A prescrição ocorre quando o titular de um direito deixa transcorrer o prazo legal para exigir determinada obrigação. No caso das dívidas, isso pode impedir a cobrança judicial do valor devido.
Quais são os prazos de prescrição das dívidas?
O Código Civil brasileiro estabelece diferentes períodos prescricionais. Entre os principais estão:
10 anos: prazo geral, aplicado quando a lei não fixa prazo menor (art. 205 do Código Civil);
5 anos: cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular (art. 206, § 5º, I, do Código Civil) — como contratos de empréstimo, confissões de dívida e cotas de condomínio;
3 anos: pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento (art. 206, § 3º, VIII, do Código Civil), ressalvadas as regras de lei especial. É o caso da nota promissória e da duplicata;
6 meses: execução de cheque, contados do fim do prazo de apresentação (art. 59 da Lei nº 7.357/1985). Depois disso, o cheque ainda pode ser cobrado por ação monitória no prazo de cinco anos, contado do dia seguinte à data de emissão (Súmula 503 do STJ).
O enquadramento de cada dívida depende de sua origem, das características do documento e da modalidade de ação judicial utilizada.
Para Bruna Ribeiro Santana, a análise da documentação é indispensável antes de iniciar uma cobrança.
“A identificação do prazo prescricional exige atenção à natureza da obrigação, ao vencimento da dívida e às regras legais aplicáveis. Uma avaliação jurídica adequada permite identificar os instrumentos processuais disponíveis e evitar medidas que já não sejam viáveis.”
Quando começa a contar o prazo de prescrição?
Em regra, o prazo começa quando o direito é violado, ou seja, quando a obrigação se torna exigível e não é cumprida — frequentemente, a partir do vencimento da dívida (art. 189 do Código Civil). Entretanto, o marco inicial pode variar conforme a relação jurídica.
A lei também prevê hipóteses que impedem, suspendem ou interrompem a contagem (arts. 197 a 204 do Código Civil).
Uma das mais relevantes é o reconhecimento da dívida pelo devedor, que interrompe a prescrição (art. 202, VI). Interrompido, o prazo recomeça do zero — mas a interrupção só pode ocorrer uma vez.
De acordo com Bruna Ribeiro Santana, esses fatores precisam ser examinados individualmente, pois podem modificar o cálculo do prazo e influenciar a estratégia processual.
Uma dívida prescrita ainda pode ser cobrada?
A prescrição não extingue a dívida: o crédito continua existindo, mas deixa de ser exigível judicialmente. Tanto é assim que, se o devedor pagar voluntariamente uma dívida prescrita, não poderá pedir o valor de volta (art. 882 do Código Civil).
A possibilidade de cobrança extrajudicial, contudo, ainda está em discussão. Em 2024, a Terceira Turma do STJ decidiu que a dívida prescrita não pode ser cobrada nem judicial nem extrajudicialmente, mas que a simples inclusão do débito em plataformas de negociação, como o Serasa Limpa Nome, não equivale a cobrança (REsp 2.103.726, rel. Min. Nancy Andrighi).
O tema ainda não está pacificado: a Segunda Seção do STJ analisa a questão em recurso repetitivo (Tema 1.264), cujo julgamento foi iniciado em junho de 2026 e ainda não tem tese fixada.
Para Bruna Ribeiro Santana, compreender essa distinção é importante tanto para a proteção dos direitos do consumidor quanto para a atuação juridicamente adequada dos credores.
A importância do acompanhamento jurídico
A análise da prescrição envolve não apenas a contagem do tempo, mas também a interpretação dos contratos, dos documentos e dos acontecimentos que possam alterar os prazos legais.
Com oito anos de atuação profissional, Bruna Ribeiro Santana destaca a importância do planejamento jurídico para identificar a viabilidade de ações de cobrança e prevenir conflitos.
“O acompanhamento dos prazos e a escolha correta dos instrumentos processuais são fundamentais para uma atuação responsável. A prevenção jurídica pode evitar prejuízos e contribuir para soluções mais eficientes.”
A prescrição representa um mecanismo essencial de segurança jurídica, pois estabelece limites temporais para o exercício das pretensões. Por isso, credores e devedores devem conhecer seus direitos e buscar uma avaliação individualizada antes de tomar decisões relacionadas à cobrança de obrigações financeiras.
Sobre a autora
Bruna Ribeiro Santana é advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal (OAB/DF), sob o nº 59.971. Sócia do escritório Santana & Couto Advogados, possui oito anos de atuação profissional e especialização em Direito Processual Civil. Sua atuação está relacionada à análise de questões processuais, estratégias jurídicas e aplicação da legislação brasileira.



